Perguntas frequentes sobre o formulário I-140 (Petição de Imigrante para Trabalhador Estrangeiro) e protocolamento simultâneo do I-140 e do I-485
Perguntas frequentes sobre o formulário I-140 e protocolamento simultâneo do I-140 e do I-485
O que é o formulário I-140?
O formulário I-140, Petição de Imigrante para Trabalhador Estrangeiro, é usado para solicitar ao Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) que classifique um beneficiário estrangeiro como elegível para um visto de imigrante baseado em emprego. É permitido que o estrangeiro faça autopetição para o EB1-A visto para estrangeiros com habilidades extraordinárias e EB-2 Isenção de Interesse Nacional. Para outras categorias de imigração baseada em emprego, o estrangeiro precisa de um empregador patrocinador para protocolar a petição I-140.
Como devo registrar o I-140?
O formulário I-140 pode ser protocolado eletronicamente ou por correio, mas as evidências de apoio devem ser enviadas aos centros de serviço. Se você estiver protocolando eletronicamente o formulário I-140, ele será encaminhado automaticamente ao Centro de Serviços apropriado, e você receberá um recibo indicando o local para o qual ele foi encaminhado. Para petições protocoladas eletronicamente, é muito importante revisar o recibo e o número do recibo e anotar especificamente o local de recebimento. Toda comunicação posterior, incluindo o envio de documentos comprobatórios, deve ser direcionada ao local de recebimento indicado no seu comprovante de protocolo eletrônico.
O peticionário pode solicitar Processamento Premium para a petição I-140?
Sim. Se um peticionário solicitar os serviços de Processamento Premium para o formulário I-140, ele também deverá apresentar o formulário I-907, solicitação de serviço de Processamento Premium. Envie os Formulários I-140 e I-907 juntos para o endereço indicado nas instruções de protocolo do Formulário I-907. O peticionário NÃO deve enviar solicitações de Processamento Premium para uma unidade Lockbox.
Um peticionário pode solicitar o Processamento Premium quando o I-140 estiver pendente?
Sim. Se o peticionário já tiver protocolado o formulário I-140 e desejar solicitar o serviço de Processamento Premium, protocole o formulário I-907 no Centro de Serviço onde o formulário I-140 estiver pendente. Consulte as instruções de protocolo do formulário I-907 para mais informações. Um peticionário NÃO deve enviar solicitações de Processamento Premium para uma unidade Lockbox. O peticionário deve incluir uma cópia do formulário I-797C, Aviso de Ação, que mostre que seu formulário I-140 foi aceito, ou uma cópia do aviso de transferência, se aplicável, indicando o local do formulário I-140. Para garantir que o formulário I-907 seja associado ao formulário I-140 pendente, o peticionário deve responder integralmente às perguntas 1 a 5 na parte 2 do formulário I-907. Se essas informações não forem fornecidas, o formulário I-907 será rejeitado.
Que medidas posso tomar para garantir que minha petição do formulário I-140 não seja rejeitada pelo USCIS?
Certifique-se de enviar sua petição do formulário I-140 com informações corretas e documentação de apoio bem organizada, ou sua petição poderá ser rejeitada ou a decisão final poderá ser atrasada.
A seguir estão algumas dicas para garantir que sua petição do formulário I-140 seja aceita para processamento:
- Use a edição mais recente do formulário, embora edições anteriores possam ser aceitas.
- Certifique-se de seguir as instruções cuidadosamente com relação ao local em que deve protocolar sua petição do formulário I-140.
- Selecione apenas uma categoria de preferência de visto na parte 2 do formulário I-140. (O USCIS rejeitará a petição do Formulário I-140 se a parte 2 ficar em branco ou se mais de uma categoria de preferência de visto for selecionada na parte 2.)
- Responda a todas as perguntas e forneça informações em todas as caixas de "resposta" e "verificação". Escreva "nenhum" ou "n/a" em uma caixa de resposta se uma pergunta não se aplicar a você.
- Imprima ou digite as informações usando apenas tinta preta. Não "destaque" ou "sombreie o fundo" das suas informações.
- Certifique-se de que o peticionário (empregador patrocinador ou você mesmo) assine o Formulário I-140.
- Inclua a taxa correta especificada nas instruções do formulário. Se você protocolar a petição com outras solicitações relacionadas, prenda a taxa à petição com um clipe de papel ou grampeie e indique o nome do solicitante no documento de pagamento (ou seja, no campo de observações).
- Envie um cheque por inscrição. Se mais de uma petição ou solicitação for protocolada usando um único cheque e algum dos formulários for considerado protocolado incorretamente, TODOS os formulários serão rejeitados.
- Envie o Formulário G-28, Aviso de Apresentação como Advogado ou Representante, se aplicável (com assinaturas originais tanto do representante quanto do solicitante ou peticionário).
- Para petições que forem protocoladas eletronicamente, envie a documentação de suporte para o endereço indicado nas orientações para protocolo eletrônico. Não envie outras solicitações ou petições protocoladas em papel junto com a documentação de suporte do I-140 protocolado eletronicamente.
E se uma categoria de visto incorreta for selecionada na parte 2 do formulário I-140?
Depois que a USCIS receber a petição do Formulário I-140, ela emitirá e enviará pelo correio um Aviso de Recebimento do Formulário I-797 ao peticionário ou ao representante do Formulário G-28. O aviso de recebimento indicará a categoria de visto que o peticionário solicitou na Parte 2 do seu Formulário I-140. Se não estiver correta, o peticionário deve solicitar imediatamente uma alteração na classificação do visto por meio do Centro Nacional de Atendimento ao Cliente da USCIS [1-800-375-5283 1-800-767-1833 (TTY)] antes da adjudicação da petição.
Após a solicitação, a decisão sobre se a classificação de preferência de visto será alterada será tomada pela USCIS, com base no conjunto do processo. Solicitações de alteração da categoria de preferência de visto não podem ser concedidas em petições que já tenham sido adjudicadas.
O peticionário pode solicitar a consideração de várias categorias de visto?
Sim. Mas, se o peticionário quiser classificar o beneficiário estrangeiro em várias categorias de preferência de visto, ele/ela deve protocolar uma petição separada do formulário I-140, com a taxa exigida e a documentação de suporte para cada categoria de visto solicitada.
Que medidas especiais devem ser tomadas para protocolar uma petição do formulário I-140 que exija uma certificação trabalhista aprovada pelo DOL?
A certificação trabalhista deve ser enviada com o formulário I-140 durante o período de validade de 180 dias anotado na parte inferior de cada página da certificação trabalhista pelo DOL. As petições que não forem acompanhadas de uma certificação trabalhista válida serão rejeitadas.
Como posso garantir que minha petição do formulário I-140 que exija uma certificação trabalhista aprovada pelo DOL seja aceita para processamento?
Aqui estão algumas dicas para garantir que a petição do formulário I-140 que exija uma certificação trabalhista aprovada pelo DOL seja aceita para processamento:
- Organize o seu Formulário I-140 com o Formulário G-28, se houver, por cima, seguido do próprio formulário. Coloque a certificação trabalhista original diretamente abaixo da petição I-140, seguida da outra documentação de suporte.
- Nos casos em que a data final do período de validade da certificação trabalhista vencer em um sábado, domingo ou feriado legal, as petições serão aceitas com a certificação trabalhista no próximo dia útil. As petições protocoladas com certificações trabalhistas vencidas após o próximo dia útil serão rejeitadas.
- As certificações trabalhistas aprovadas pelo DOL que forem protocoladas eletronicamente junto ao DOL devem ser assinadas pelo empregador, pelo agente/representante e pelo beneficiário estrangeiro antes do envio com a petição I-140. As petições do Formulário I-140 serão rejeitadas se forem protocoladas com certificações trabalhistas sem assinatura. Se um I-140 for aceito inadvertidamente com uma certificação trabalhista sem assinatura, o peticionário receberá uma Solicitação de Evidências (RFE) solicitando as assinaturas exigidas.
- Coloque uma folha de papel de cor viva diretamente abaixo da petição do Formulário I-140 solicitando, em fonte grande e em negrito, uma via duplicada da certificação trabalhista, se você precisar de uma.
- Se a petição que está sendo protocolada for uma petição alterada e a certificação trabalhista original já tiver sido enviada com outra petição do Formulário I-140, coloque uma folha de papel de cor viva diretamente abaixo da petição indicando, em fonte grande e em negrito, que a petição é uma petição alterada e que a certificação trabalhista já foi enviada. Também forneça o número de recebimento da petição protocolada anteriormente, se disponível.
Há alguma maneira específica de organizar as evidências com a petição I-140?
As várias categorias de evidências fornecidas em apoio à petição devem ser agrupadas de acordo com a área de elegibilidade que a categoria de evidências pretende comprovar.
Um peticionário pode seguir as dicas abaixo sobre como organizar as evidências:
- Forneça toda a documentação e evidência exigidas com a petição no momento do protocolo. Petições do formulário I-140 podem ser negadas sem a emissão de uma solicitação de evidências nos casos em que as evidências exigidas descritas nas instruções e nos regulamentos não forem fornecidas inicialmente.
- Se você fornecer fotocópias de documentos, forneça cópias claras e legíveis. (Observação: certificações trabalhistas originais aprovadas pelo DOL, assinadas pelo peticionário, pelo estrangeiro e pelo representante, se houver, devem ser enviadas se forem exigidas pela categoria de visto.)
- Todos os documentos em língua estrangeira devem ser apresentados com a correspondente tradução para o inglês. A tradução para o inglês deve ser certificada por um tradutor competente para traduzir e deve declarar por escrito que "a tradução é fiel e precisa, conforme o melhor das capacidades do tradutor". É útil que a tradução para o inglês seja grampeada ao documento em idioma estrangeiro.
- Se o beneficiário estrangeiro puder ter direito a uma data de prioridade anterior com base em uma petição do Formulário I-140 aprovada anteriormente, forneça uma declaração nesse sentido, junto com uma cópia do aviso de aprovação do Formulário I-797 da petição anterior. (Consulte 8 C.F.R. 204.5(e))
- Ao documentar as publicações do estrangeiro ou as citações do trabalho do estrangeiro beneficiário, destaque o nome do estrangeiro nos artigos relevantes. Não é necessário enviar a cópia completa de uma dissertação, tese ou artigo de pesquisa escrito pelo estrangeiro beneficiário, ou um em que o trabalho do estrangeiro beneficiário tenha sido citado. Inclua a página de título e as partes que citam o trabalho do estrangeiro, além das obras citadas ou da bibliografia.
- Coloque abas e rótulos nos anexos comprobatórios na parte inferior da primeira página de cada anexo e forneça uma lista dos anexos comprobatórios e dos critérios de elegibilidade que cada anexo é apresentado para comprovar, em petições amparadas por uma quantidade substancial de documentação. Um anexo apresentado para atender a múltiplos critérios de elegibilidade deve ser identificado como tal na lista de anexos.
Quais critérios de elegibilidade devem ser identificados no caso de petições EB1-A estrangeiro com habilidade extraordinária no Formulário I-140?
No caso de estrangeiro com habilidade extraordinária, identifique quais dos dez critérios regulamentares o estrangeiro está tentando satisfazer e as evidências relevantes para cada critério individual. Além disso, forneça uma declaração e evidências de que o beneficiário estrangeiro está vindo para os EUA para continuar a ser empregado na sua área de reconhecimento nacional ou internacional sustentado.
Quais critérios de elegibilidade devem ser identificados no caso de petições EB1-B professor ou pesquisador destacado no Formulário I-140?
A petição do Formulário I-140 para Professor ou Pesquisador de destaque deve incluir os seguintes documentos:
- A petição deve identificar quais dos seis critérios regulatórios o estrangeiro está tentando atender e as evidências relevantes para cada critério individual.
- Apresente evidências de que o estrangeiro tem pelo menos três anos de experiência em ensino e/ou pesquisa na área acadêmica.
- Envie uma cópia da oferta de emprego efetiva do peticionário feita ao beneficiário estrangeiro. Esta carta ou contrato deve especificar o cargo, os termos e as condições da posição oferecida.
- Envie a documentação conforme indicado acima para cada posição, caso o beneficiário tenha mudado de cargo desde que foi contratado inicialmente.
Quais critérios de elegibilidade devem ser identificados no caso de petições de EB1-C para executivo ou gerente multinacional no formulário I-140?
A petição I-140 para executivo ou gerente multinacional deve incluir os seguintes documentos:
- Fornecer evidências e uma carta de apresentação que descreva o nome do empregador estrangeiro, o cargo oferecido nos EUA, o cargo ocupado no exterior e os anos de emprego, bem como a data em que o beneficiário foi transferido para os EUA. Indicar a relação alegada entre o empregador estrangeiro e o peticionário nos EUA, isto é, afiliadas, subsidiária, joint venture etc.
- Fornecer evidências de que o empregador dos EUA vem operando por pelo menos um ano antes do protocolo da petição.
Quais critérios de elegibilidade devem ser identificados no caso de petições EB-2 estrangeiro com habilidade excepcional no Formulário I-140?
A petição I-140 para estrangeiro com habilidade excepcional deve incluir os seguintes documentos:
- Identifique quais dos seis critérios regulamentares o estrangeiro está tentando satisfazer e as evidências relevantes para cada critério individual.
- Forneça evidências de que o beneficiário estrangeiro atende aos requisitos mínimos de educação e experiência especificados na certificação trabalhista de suporte se for protocolar conforme o formulário I-140 parte 2, opção d.
Quais critérios de elegibilidade devem ser identificados no caso de profissional com grau avançado ou estrangeiro com habilidade excepcional, solicitando uma Isenção de Interesse Nacional para estrangeiro com habilidade excepcional (EB2-NIW), em petições no Formulário I-140?
A petição I-140 para profissional com grau avançado ou estrangeiro com habilidade excepcional, solicitando uma Isenção de Interesse Nacional para estrangeiro com habilidade excepcional deve incluir os seguintes documentos:
- Identifique como o estrangeiro se qualifica para classificação como profissional com grau avançado (por exemplo, o estrangeiro possui um grau avançado, o estrangeiro possui um diploma de bacharel além de cinco anos de experiência progressiva, ou o estrangeiro se qualifica como estrangeiro com habilidade excepcional).
- Identifique cada um dos três critérios (por exemplo, mérito intrínseco, escopo nacional e interesse nacional) que devem ser satisfeitos e forneça as evidências necessárias para satisfazer cada critério. (Consulte 8 C.F.R. 204.5(k) e Matter of New York State Department of Transportation (NYSDOT), 22 IN Dec. 3363, Int. Dez. 3363 (Act. Assoc. Comunicações 1998).
Uma petição pode ser retirada?
Sim, o peticionário ou o representante no Formulário G-28 pode enviar uma carta solicitando a retirada da petição I-140 ao USCIS.
Como um peticionário pode solicitar a retirada de uma petição do Formulário I-140?
O peticionário ou o representante no Formulário G-28 pode enviar uma carta solicitando a retirada da petição I-140 ao USCIS.
As solicitações de retirada devem incluir:
- Uma declaração indicando que o peticionário do Formulário I-140 deseja retirar a petição;
- O número do recibo da petição do Formulário I-140;
- O nome, endereço e número de telefone do peticionário;
- O nome do beneficiário estrangeiro;
- O número de registro do estrangeiro do beneficiário estrangeiro, se conhecido;
- A assinatura do peticionário ou do representante no Formulário G-28.
Como posso solicitar ajuste de status após a aprovação do formulário I-140?
O formulário I-485 de solicitação, solicitação de ajuste de status, é o documento que você deve protocolar depois que sua solicitação de imigração com base em emprego for aprovada. Esse formulário, quando protocolado, deve ser acompanhado de itens como fotos, carta de emprego, declaração de suporte, registro de exame físico etc.
Com a mudança do regulamento de imigração, as regras sobre ajuste de status ficaram muito mais restritivas. Você deve fornecer registros de visto para comprovar seu status legal contínuo e o dos seus familiares desde que você entrou nos EUA. Isso pode ser um problema sério para pessoas cujo status expirou antes de sua solicitação de imigração ser aprovada.
Minha autopetição I-140 foi aprovada e meu I-485 ainda está pendente. Posso deixar meu emprego atual?
Para solicitação NIW ou EB1-A por autopetição, a mudança de emprego não afetará o I-485 pendente. O solicitante tem uma flexibilidade muito maior devido à natureza diferente de suas petições. A petição I-485 não dependerá de qual empregador você trabalha durante o processo.
Mas isso não significa que você pode trabalhar em qualquer emprego que quiser depois que o I-485 for enviado. Você precisa comprovar e manter as qualificações exigidas para a solicitação EB1-A, ou seja, você ainda trabalha na mesma área que no momento em que você protocolou o I-140. Se mais tarde você receber uma Solicitação de Evidências (RFE) ou uma entrevista para a petição I-485 e você não mantiver mais as qualificações estabelecidas na petição I-140 original, seu I-485 pode ser rejeitado.
Se meu empregador patrocinou minha petição I-140, posso mudar de empregador quando o I-485 estiver pendente?
Sim. Mesmo que seu empregador tenha patrocinado sua petição, um beneficiário estrangeiro de uma petição do Formulário I-140 pendente ou aprovada, cuja solicitação de ajuste de status (Formulário I-485) tenha sido protocolada e permaneça não adjudicada por 180 dias ou mais, e que busque mudar de emprego para um novo emprego que seja da mesma ou de classificação ocupacional similar, pode enviar uma solicitação para "portabilidade" nos termos da AC21.
Quem é elegível para enviar uma solicitação para mudar de empregador nos termos da INA 204(j) quando o I-485 está pendente, o que é comumente conhecido como "portabilidade" nos termos da INA 204(j)?
Um beneficiário estrangeiro de uma petição do Formulário I-140 pendente ou aprovada, cuja solicitação de ajuste de status (Formulário I-485) tenha sido protocolada e permaneça não adjudicada por 180 dias ou mais, e que busque mudar de emprego para um novo emprego que seja da mesma ou de classificação ocupacional similar, pode enviar uma solicitação para "portabilidade" nos termos da AC21.
Como um beneficiário estrangeiro pode enviar uma solicitação para mudar de empregador nos termos da INA 204(j)?
O peticionário deve tomar as seguintes medidas para solicitar a mudança de empregadores nos termos da INA 204(j):
- Um beneficiário estrangeiro pode complementar o registro do processo do formulário I-485 com documentação relacionada à nova oferta de emprego que forma a base da solicitação de portabilidade nos termos da INA 204(j).
- O beneficiário estrangeiro ou o representante do formulário G-28 para a solicitação do formulário I-485 deve enviar uma carta do novo empregador permanente pretendido especificando o cargo e as atribuições da posição oferecida, os requisitos mínimos de escolaridade ou treinamento, a data em que o beneficiário estrangeiro iniciou (ou iniciará) o emprego e o salário ou remuneração oferecidos. A carta deve ser emitida e assinada pela autoridade apropriada dentro da organização do novo empregador, autorizada a fazer ou confirmar uma oferta de emprego permanente.
- Deve ser fornecida uma cópia do aviso de aprovação ou do aviso de recebimento do formulário I-140 e uma cópia do aviso de recebimento do formulário I-485 para localizar o arquivo do caso do beneficiário estrangeiro e confirmar que a solicitação está pendente há pelo menos 180 dias.
Um beneficiário estrangeiro pode solicitar "portabilidade" para um empregador ou emprego diferente nos termos da INA 204(j) se sua petição do formulário I-140 ainda estiver pendente?
Sim, um beneficiário estrangeiro pode solicitar a mudança de empregadores nos termos da INA 204(j) enquanto a petição do formulário I-140 estiver pendente (no caso de protocolo concomitante de I-140 e I-485), desde que sua solicitação de ajuste do formulário I-485 esteja pendente por pelo menos 180 dias. No entanto, para que a petição do formulário I-140 "permaneça válida" nos termos da INA 204(j), deve ser determinado que a petição era "válida" quando foi protocolada, ou seja, que a petição I-140 foi protocolada em nome de um estrangeiro que tinha direito à classificação baseada em emprego e que a petição continha uma oferta de emprego válida no momento em que a petição foi protocolada. Portanto, a petição deve ser aprovada antes de uma decisão favorável sobre uma solicitação de portabilidade feita nos termos da INA 204(j).
Como a USCIS determina se um I-140 era válido ao processar petições I-140 não aprovadas que foram protocoladas concomitantemente com solicitações I-485 no contexto de portabilidade?
Se forem apresentadas evidências à USCIS de que um estrangeiro busca ajustar com base em uma nova oferta de emprego nos termos da INA 204(j), o adjudicador primeiro determinará se o estrangeiro é o beneficiário de uma petição I-140 aprovada. Se ele ou ela não for, o avaliador passará a determinar se a I-140 não aprovada e pendente era passível de aprovação no momento do protocolo (isso pode envolver a emissão de uma RFE se a I-140 não puder ser aprovada sem evidências adicionais de seus méritos). Então, somente se a I-140 puder ser aprovada, o avaliador decidirá sobre o pedido de ajuste de status e também determinará se a nova posição é a mesma ou semelhante para fins de portabilidade do I-140.
Um empregador sucessor pode usar a certificação trabalhista aprovada de um empregador predecessor para protocolar uma petição I-140 em nome do estrangeiro beneficiário indicado na certificação trabalhista?
Sim. Mas o empregador sucessor deve estabelecer uma relação de sucessor de interesse (SII) com o empregador predecessor.
Como um empregador sucessor pode estabelecer uma relação de sucessor de interesse (SII) com um empregador predecessor para usar a certificação trabalhista aprovada desse empregador ao protocolar uma petição I-140 em nome do estrangeiro beneficiário indicado na certificação trabalhista?
O memorando mais recente emitido pelo USCIS apresenta os seguintes fatores a serem considerados na determinação de se existe um SII válido:
- A oportunidade de emprego oferecida pelo sucessor deve ser a mesma que a oportunidade de emprego originalmente oferecida na certificação trabalhista.
- O sucessor tem o ônus da prova de demonstrar a elegibilidade em todos os aspectos, incluindo a apresentação das evidências exigidas da entidade predecessora, como evidências da capacidade do predecessor de pagar o salário oferecido, a partir da data de protocolo da certificação trabalhista junto ao DOL, e
- Para que exista uma relação válida de sucessão de interesses entre o sucessor e o predecessor que protocolou a certificação trabalhista, o peticionário deve descrever e documentar integralmente a transferência e a assunção da propriedade do predecessor pelo sucessor.
No caso de mudança de empregador, um beneficiário estrangeiro pode manter a data de prioridade estabelecida em uma petição do formulário I-140 aprovada anteriormente?
Em geral, o estrangeiro beneficiário pode manter a data de prioridade da petição formulário I-140 aprovada do predecessor, se houver. Em geral, um estrangeiro beneficiário também pode manter a data de prioridade estabelecida por uma petição E12 aprovada (petições de professor ou pesquisador destacado) ou por uma petição E13 aprovada (executivo ou gerente multinacional) para petições subsequentes protocoladas em nome dele ou dela por um novo empregador nas categorias E12 ou E13.
A análise do SII será afetada negativamente se o cargo da empresa sucessora for diferente do cargo registrado na certificação de trabalho da empresa antecessora?
Ao determinar se a oportunidade de emprego é a mesma que a oportunidade de emprego originalmente oferecida na certificação trabalhista, os avaliadores examinarão as atribuições da posição para determinar se o emprego ainda é o mesmo. Alterações no cargo e outras alterações acessórias, como uma mudança no software de computador usado no trabalho, não são, por si só, vedadas. Além disso, alterações no salário oferecido em razão de aumentos salariais ocorridos ao longo do tempo não afetam a determinação de que o emprego seja o mesmo.
O que é uma "Solicitação de evidências adicionais"?
Às vezes, a USCIS não se convence de que a categoria de petição do estrangeiro cumpriu o ônus de provar que um solicitante se qualifica para a categoria. Nesses casos, normalmente eles emitem uma "Solicitação de Evidências Adicionais" ou "Solicitação de Evidências (RFE)" solicitando determinadas formas de evidência que a USCIS considera insuficientes. Um solicitante deve tomar muito cuidado para apresentar um caso sólido, para que ele possa ser aprovado sem uma solicitação de evidências adicionais. Ainda assim, não há como prever como um oficial do USCIS que analisa um caso específico reagirá, e às vezes até os casos mais sólidos recebem uma "Solicitação de Evidências Adicionais".
É essencial responder de forma adequada e competente à Solicitação de Evidências emitida pelo USCIS, e uma resposta incorreta à RFE resultará diretamente na rejeição da sua petição I-140.
Posso apresentar o I-140 simultaneamente com o I-485?
Sim, o USCIS permite o protocolo concomitante do formulário I-140 e do Formulário I-485, solicitação de ajuste de status. No entanto, apenas os três primeiros grupos de preferência (EB-1, EB-2, EB-3) se qualificam para o protocolo concomitante.
Além disso, o I-485 pode ser protocolado enquanto o I-140 estiver pendente se um número de visto se tornar disponível posteriormente. A regra de protocolo concomitante permite que o Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos emita o Documento de Autorização de Emprego e a autorização antecipada de viagem enquanto a petição I-140 está pendente, caso seja apresentada juntamente com o pedido de ajuste de status I-485.
Se eu protocolar o I-140 concomitantemente com o I-485, ambas as petições serão adjudicadas simultaneamente? E se meu visto não estiver vigente?
O USCIS declarou que a adjudicação de um formulário I-140 protocolado concomitantemente não depende da prontidão de adjudicação do formulário I-485 As diretrizes permitem que o USCIS adjudique e aprove as petições de visto separadamente nos casos em que um visto se torna indisponível após o protocolo concomitante. Nesses casos, a petição de visto I-140 será aprovada e o I-485 ficará em suspenso até que um número de visto se torne disponível.
No caso de o I-485 ficar em suspenso após a aprovação do I-140, posso protocolar EAD e/ou AP?
Sim. No caso de I-140 e protocolo concomitante, os solicitantes estarão qualificados para solicitar benefícios provisórios, como autorização de trabalho e autorização antecipada de viagem, enquanto a solicitação I-485 ficar suspensa.
Quais são as principais vantagens do protocolo simultâneo?
Há várias vantagens no preenchimento simultâneo do I-140 e do I-485, mas aqui estão as principais:
Registre a I-485 mais cedo: você, seu cônjuge e seus filhos solteiros menores de 21 anos podem protocolar suas solicitações I-485 (ou seja, solicitações de green card) ao mesmo tempo em que seu empregador ou você protocola uma Petição de Imigrante para Trabalhador Estrangeiro I-140. (Normalmente, o empregador protocola o I-140, mas você pode protocolar seu I-140 por conta própria em determinadas categorias, como estrangeiros com habilidade extraordinária e Isenção de Interesse Nacional.) Além disso, a regra de protocolo concomitante permite que você, seu cônjuge e seus filhos protocolem seus I-485 enquanto um I-140 protocolado anteriormente ainda estiver pendente.
Obter autorização de trabalho (EAD) e documentos de viagem (AP): Ao protocolar o seu formulário I-485 (e o dos membros da sua família), você também pode solicitar Documentos de Autorização de Emprego (EAD) e documentos de viagem com autorização antecipada. A disponibilidade de um EAD é um grande benefício para cônjuges que, de outra forma, não poderiam trabalhar legalmente (ou seja, para cônjuges que ainda não têm um H-1B, O-1, J-1 etc.). autorização antecipada de viagem pode ser um grande benefício para quem, de outra forma, não poderia viajar (por exemplo, está sem status) ou para quem não quer correr o risco de ficar retido no exterior por causa de verificações de segurança ou outros problemas em um consulado dos EUA ao solicitar um novo visto H-1B.
Talvez seja possível deixar o emprego mais cedo: Ter um EAD para o beneficiário principal não significa necessariamente que você pode deixar seu emprego atual, mas, em conjunto com a disposição de portabilidade, o beneficiário de um I-485 pendente pode deixar seu empregador atual e assumir um novo emprego na mesma classificação ocupacional ou em uma classificação ocupacional semelhante após o I-485 ter ficado pendente por pelo menos 180 dias. Observe, no entanto, que muitas questões relacionadas à portabilidade permanecem sem solução, portanto você deve ter muito cuidado antes de deixar sua posição atual. Se você sair cedo demais, seu I-485 (e o de seus familiares) (e todo o restante) poderá acabar sendo negado. Por outro lado, em alguns casos especiais (por exemplo, estrangeiros com habilidade extraordinária ou Isenção de Interesse Nacional), você talvez consiga deixar seu empregador mesmo antes de o I-485 ser protocolado. No entanto, as questões de mudança de emprego são complicadas, portanto, é fundamental obter uma boa assessoria jurídica antes de deixar seu emprego antes de obter o green card.
O que acontecerá com meu pedido de I-485 se meu I-140 for rejeitado?
Se a petição I-140 for rejeitada no caso de Protocolo simultâneo, a I-485 que a acompanha também será rejeitada.



