(EB1-B ou EB1-OR) Professores e Pesquisadores de Destaque
Introdução
O EB1-B é uma subcategoria de trabalhador prioritário. Para se qualificar nesta categoria, a petição deve demonstrar reconhecimento internacional como sendo de destaque em uma área acadêmica específica. O estrangeiro deve ter pelo menos três anos de experiência em ensino ou pesquisa na área acadêmica. Além disso, embora não seja exigida certificação de trabalho, é necessário que o empregador patrocinador apresente uma oferta de emprego contínuo. Para professores ou pesquisadores de instituições de ensino superior, o cargo deve ser efetivo ou integrar uma carreira com perspectiva de efetivação.
Autopetição não permitida
O empregador dos Estados Unidos deve apresentar a petição junto ao USCIS como peticionário, sendo o estrangeiro o beneficiário da solicitação.
Qualificações do EB1-B
O estrangeiro é elegível para classificação como professor ou pesquisador de destaque se atender três requisitos:
- Reconhecimento internacional como profissional de destaque em um campo acadêmico específico, e
- pelo menos três anos de experiência de ensino ou pesquisa na área, e
- (a) oferta de cargo docente efetivo ou em regime de carreira com possibilidade de efetivação, ou de posição de pesquisa equivalente, OU (b) oferta de uma posição de pesquisa por prazo indeterminado, na qual haja expectativa normal de vínculo permanente, OU (c) oferta de uma posição de pesquisa equivalente junto a um empregador privado, desde que este possua pelo menos três pesquisadores em tempo integral e realizações documentadas na área de pesquisa.
Prova de Reconhecimento Internacional
A petição para EB1-B deve demonstrar que o estrangeiro é reconhecido internacionalmente como destaque em um campo acadêmico específico. As normas do USCIS permitem a apresentação de cartas de apoio de especialistas para demonstrar que o professor ou pesquisador é reconhecido internacionalmente como destaque. Os depoimentos de especialistas devem descrever as contribuições científicas ou acadêmicas originais do estrangeiro que tenham relevância significativa para a área.
Clique aqui para ler (Quais depoimentos de especialistas ajudam um processo EB1-B? ).
Cálculo da experiência mínima de três anos em ensino ou pesquisa
O estrangeiro deve possuir pelo menos três anos de experiência em ensino ou pesquisa na área acadêmica. A experiência em ensino ou pesquisa adquirida durante a realização de um grau acadêmico avançado somente será aceita se o estrangeiro tiver obtido o título e se as atividades de ensino envolverem responsabilidade integral pela disciplina ministrada, ou se a pesquisa desenvolvida para a obtenção do título tiver sido reconhecida, no âmbito acadêmico, como de destaque.
A comprovação da experiência em ensino e ou pesquisa deve ser feita por meio de carta ou cartas de empregadores atuais ou anteriores, contendo o nome, endereço e cargo do signatário, bem como uma descrição específica das atividades desempenhadas pelo candidato.
Cargo efetivo, em regime de carreira com possibilidade de efetivação, ou posição equivalente
O último requisito para o beneficiário do EB1-B é a oferta de um cargo docente ou de pesquisa efetivo, ou em regime de carreira com possibilidade de efetivação, em uma universidade, ou de uma posição de pesquisa equivalente junto a empregador privado que possua pelo menos três pesquisadores em tempo integral e realizações documentadas na área de pesquisa.
Posição de pesquisa permanente
Considerando que muitas posições de pesquisa em universidades não são cargos efetivos nem em regime de carreira com possibilidade de efetivação, as normas do USCIS permitem que uma oferta de emprego seja considerada para a primeira preferência quando a universidade oferece ao candidato uma posição de pesquisa permanente. Uma posição considerada "permanente" é aquela com prazo indeterminado ou duração ilimitada, na qual o empregado normalmente tenha expectativa de continuidade do vínculo, salvo se houver justa causa para rescisão.
Posição equivalente junto a empregador privado
O USCIS também entende que, como empregadores privados normalmente não concedem efetivação, uma posição considerada equivalente para fins dessa categoria é aquela cuja descrição do cargo e atribuições sejam análogas às de um pesquisador no meio acadêmico, ou seja, uma posição permanente conforme definida pelas normas.
Empregador qualificado
As agências governamentais em nível federal, estadual ou local não se enquadram na definição de empregador para fins do EB1-B, salvo quando a entidade governamental for uma universidade dos Estados Unidos ou uma instituição de ensino superior.
Critérios de destaque
Para se qualificar como professor ou pesquisador de destaque, o peticionário deve atender a pelo menos dois dos seguintes critérios:
- documentação que comprove o recebimento, pelo solicitante, de prêmios ou distinções relevantes por conquistas de destaque na área acadêmica
- documentação da filiação do solicitante a associações da área acadêmica que exijam realizações de destaque de seus membros
- material publicado, em qualquer idioma, desde que traduzido para o inglês, em publicações profissionais escritas por terceiros sobre o trabalho do estrangeiro na área acadêmica. Essa documentação deve incluir o título, a data e o autor do material
- comprovação da participação do estrangeiro, de forma individual ou em comitê, na avaliação do trabalho de terceiros na mesma área acadêmica ou em área correlata
- comprovação das contribuições originais do requerente em pesquisa científica ou acadêmica no campo de atuação
- comprovação da autoria, pelo solicitante, de livros ou artigos acadêmicos publicados em periódicos científicos de circulação internacional na área acadêmica
Padrão de Análise Adotado pelo USCIS
Assim como as petições EB1-A, a análise de duas partes se aplica aos casos EB1-B. O USCIS realizará uma avaliação do conjunto das provas para decidir se o estrangeiro é considerado de destaque: Os tipos de prova listados nas normas servem apenas como diretrizes para o avaliador e para o peticionário. Em última instância, as provas devem demonstrar que o beneficiário é um pesquisador ou professor reconhecido internacionalmente como destaque. A simples apresentação de provas relacionadas a dois dos critérios listados não garante, por si só, a aprovação da petição de trabalhador prioritário, pois cabe ao avaliador ponderar e analisar as evidências. Caso o USCIS determine que as provas apresentadas não atendem ao padrão exigido para a classificação, poderão ser solicitadas evidências adicionais.
Em um memorando de junho de 1992 sobre o tema, o antigo INS indicou que as seguintes evidências constituem um forte indicativo de que o professor ou pesquisador é considerado de destaque:
- Apresentações avaliadas por pares em simpósios acadêmicos
- artigos revisados por pares em periódicos acadêmicos
- depoimentos de outros acadêmicos sobre a contribuição do solicitante para a área
- diversas citações em índices de citação que reconheçam o trabalho do solicitante como referência
- Participação do solicitante como revisor de periódico acadêmico com revisão por pares



