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Proclamação que restringe a entrada de estrangeiros de determinados países - perguntas e respostas
Proclamação que restringe a entrada de estrangeiros de determinados países - perguntas e respostas
10/06/2025, POR wegreened
R: Afeganistão, Mianmar, Chade, República do Congo, Guiné Equatorial, Eritreia, Haiti, Irã, Líbia, Somália, Sudão e Iêmen.
R: Burundi, Cuba, Laos, Serra Leoa, Togo, Turcomenistão e Venezuela.
R: Uma exceção discricionária pode ser concedida pelo Procurador-Geral, em conjunto com o Secretário de Estado e o Secretário de Segurança Interna, se a viagem promover um interesse nacional crítico dos EUA envolvendo o Departamento de Justiça, inclusive quando o indivíduo for necessário para participar de processos criminais como testemunha.
Uma exceção discricionária também pode ser concedida pelo Secretário de Estado, em coordenação com o Secretário de Segurança Interna, se a viagem do indivíduo atender a um interesse nacional dos EUA.
Neste momento, NÃO temos nenhuma informação detalhada sobre como solicitar a exceção e quais são os critérios da exceção definidos por DHS e DOS. Teremos de aguardar orientações e instruções adicionais. (Observação: a aprovação do I-140 NIW não torna o candidato elegível ao requisito de interesse nacional mencionado na proclamação)
R: A proclamação NÃO afeta o processamento e a adjudicação de petições I-140. Observação: se você precisar prosseguir com o processamento de visto de imigrante como a segunda etapa do processo do green card, então você será afetado pela proclamação nessa etapa, desde que a proclamação ainda esteja em vigor até lá.
R: Não. Qualquer mudança de status ou prorrogação de status dentro dos EUA não é afetada pela proclamação.
R: A proclamação não afeta sua capacidade de protocolar I-485/I-765/I-131. Da mesma forma, seus I-485/I-765/I-131 pendentes também não são afetados pela proclamação.
R: Não, a proclamação não afeta seu status de visto válido nos EUA.
R: A proclamação não menciona especificamente o Advance Parole (AP) na suspensão, então acreditamos que é improvável que a proclamação afete a validade e o uso do AP para viajar quando seu I-485 estiver pendente, embora só possamos confirmar isso quando houver orientações adicionais fornecidas por DHS e DOS. Neste momento, sugerimos evitar viagens com AP enquanto seu 485 estiver pendente, por segurança, se você estiver usando o passaporte de um dos países afetados.
R: A proclamação entrará em vigor às 12:01 a.m. do horário de verão do leste em 9 de junho de 2025.
R: Nenhum visto de imigrante ou de não imigrante emitido antes da data de vigência aplicável (9 de junho de 2025) será revogado por causa desta proclamação.
R: De acordo com o site do DOS, esta proclamação se aplica somente a cidadãos estrangeiros que estejam fora dos Estados Unidos na data de vigência E que não tenham um visto válido na data de vigência (9 de junho de 2025). Estrangeiros, inclusive os que estão fora dos Estados Unidos, que tenham vistos válidos na data de vigência não estão sujeitos à proclamação.
No entanto, ainda sugerimos que você evite viagens internacionais, a menos que seja absolutamente necessário, por segurança, considerando a situação atual, pois o agente de fronteira do CBP ainda tem autoridade para indeferir sua entrada além do escopo da proclamação. Antes de fazer qualquer plano de viagem, você deve confirmar com o escritório internacional da sua universidade, se estiver em status de visto F/M/J, ou com o advogado de visto, se estiver em outros tipos de visto.
R: A proclamação afirma que a suspensão e as limitações se aplicam SOMENTE aos solicitantes que não estão nos EUA E que não tenham um carimbo de visto válido na data de vigência. Acreditamos que isso indica que você NÃO está sujeito à proclamação se estiver legalmente nos EUA na data de vigência (9 de junho de 2025). No entanto, ainda sugerimos evitar viajar com vistos de não imigrante, a menos que seja absolutamente necessário, considerando a situação atual. O agente consular ainda tem discricionariedade para indeferir seu pedido de visto de não imigrante e/ou o agente do CBP ainda pode indeferir a entrada além desta proclamação. Antes de fazer qualquer plano de viagem, você deve confirmar com o escritório internacional da sua universidade, se estiver em status de visto F/M/J, ou com o advogado de visto, se estiver em outros tipos de visto.
Se você estiver nos EUA quando sua data de prioridade estiver atual e atender aos requisitos básicos do I-485, como manter status de visto válido, recomendamos fortemente que você prossiga com o protocolo do I-485 com base na sua petição I-140 nos EUA, em vez de IVP (Processamento de Visto de Imigrante). O motivo desta recomendação é que, embora você não deva estar sujeito à proclamação se estiver nos EUA na data de vigência, seu caso de IVP ainda pode enfrentar certas complicações e atrasos, pois não há orientação específica do DOS sobre como alegar que você não está sujeito com base nisso.
R: Se você tiver cidadania de um país não designado, a proclamação não deve afetar você, desde que você use o passaporte do país não designado para pedidos de visto de imigrante ou de não imigrante e para a entrada.
R: Sim, você pode usar o passaporte do país não designado para prosseguir com o pedido de IVP.
R: Não, a proclamação não afeta portadores de green card.
Além de portadores de green card ou cidadãos com dupla nacionalidade que tenham passaporte de um país não designado, as seguintes são outras exceções à proclamação:
Pessoas que viajam com vistos diplomáticos e relacionados; ou
por exemplo, A-1, A-2, C-2, C-3, G-1, G-2, G-3, G-4, NATO-1, NATO-2, NATO-3, NATO-4, NATO-5 ou NATO-6.Atletas ou membros de delegações esportivas (incluindo treinadores, equipe de apoio e familiares imediatos) que participem de grandes eventos esportivos (por exemplo, Copa do Mundo, Olimpíadas).
Vistos de imigrante para familiares imediatos, incluindo IR-1/CR-1, IR-2/CR-2 e IR-5, com prova clara e convincente de identidade e relação familiar (por exemplo, DNA).
Adoções, incluindo as classificações de visto IR-3, IR-4, IH-3 e IH-4.
Vistos de Imigrante Especial Afegão.
Vistos de Imigrante Especial para funcionários do governo dos EUA.
Vistos de imigrante para minorias étnicas e religiosas que enfrentam perseguição no Irã.
A proclamação também NÃO se aplica a uma pessoa que tenha recebido asilo dos Estados Unidos, a um refugiado que já tenha sido admitido nos Estados Unidos ou a uma pessoa a quem tenha sido concedida suspensão de remoção ou proteção nos termos da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (CAT). Nada nesta proclamação deve ser interpretado como uma limitação à capacidade de uma pessoa de solicitar asilo, status de refugiado, suspensão de remoção ou proteção nos termos da CAT, em conformidade com as leis dos Estados Unidos.
R: O DOS avaliará se quaisquer suspensões e limitações impostas por esta proclamação devem ser mantidas, encerradas, modificadas ou complementadas. Em até 90 dias a partir da data desta proclamação, e a cada 180 dias depois disso, o DOS enviará um relatório ao Presidente. Assim, isso significa que a proclamação pode ser alterada no futuro no que diz respeito às suspensões e limitações específicas.
O segredo do nosso sucesso é a forma como apresentamos as evidências de apoio e fornecemos cartas de petição da mais alta qualidade. Com mais de 61.000 aprovações de I-140 EB-1 ( EB-1A Estrangeiro com Habilidade Extraordinária; EB-1B pesquisador destacado ou professor), EB-2 NIW (Isenção de Interesse Nacional) e O-1, nosso escritório adquiriu um volume substancial de informações sobre decisões do USCIS, o que nos dá uma vantagem significativa em relação a escritórios que lidam com apenas um pequeno número de casos.
Com base no nosso acompanhamento próximo de memorandos internos do USCIS, decisões do AAO e decisões de revisão judicial, temos uma visão única sobre as tendências de adjudicação do USCIS. Além de aplicar esse conhecimento às estratégias adotadas nos casos de nossos clientes, analisamos cuidadosamente todos os RFEs (Pedidos de Evidências), NOIDs (Notificações de Intenção de Indeferimento), aprovações e indeferimentos emitidos em nossos processos, a fim de aprofundar ainda mais nossa compreensão das estratégias e dos processos decisórios do USCIS. Com esse conhecimento, podemos orientar nossos clientes sobre as melhores estratégias para dar andamento às suas petições.
Enquanto outros peticionários e advogados ainda utilizam modelos padronizados para redigir cartas de recomendação ou petições, as cartas e petições de nossos clientes são elaboradas sob medida, com base em suas credenciais individuais, para demonstrar de forma convincente ao USCIS que atendem aos requisitos da categoria solicitada e que suas petições merecem aprovação. Para oferecer os melhores serviços em EB-1 e EB-2 NIW, nosso escritório seleciona exclusivamente advogados formados com o grau de Juris Doctor nas principais faculdades de direito dos Estados Unidos e que desenvolveram sólidas habilidades analíticas ao longo de anos de experiência.



