O indeferimento de NIW foi revertido após nosso recurso contra o agente XM2232 do TSC
Resumo do caso:
A NAILG protocolou a petição do cliente de EB-2 Isenção de Interesse Nacional (NIW) do Formulário I-140 em 18 de março de 2024. A petição apresentou o cliente como um profissional com grau avançado e especialista em ciências farmacêuticas. O empreendimento proposto se concentrou em projetar, sintetizar e desenvolver nanocarreadores de fármacos para estratégias inovadoras de administração de medicamentos voltadas ao manejo e tratamento de doenças metabólicas e infecciosas.
Na petição, enquadramos o caso no teste de três critérios do Matter of Dhanasar:
- Critério 1: Mérito substancial e importância nacional Demonstramos que o trabalho do cliente com nanocarreadores apoia objetivos críticos dos EUA em materiais avançados de engenharia, nanofabricação e biotecnologias. Essas áreas são reconhecidas em nível federal como tecnologias críticas e emergentes, e o empreendimento contribui diretamente para a saúde pública nacional e a liderança tecnológica.
- Critério 2: Bem posicionado para promover o empreendimento Documentamos a sólida base de pesquisa do cliente, incluindo publicações revisadas por pares, contribuições como primeiro autor e um histórico de citações em crescimento. A petição destacou que a formação, a especialização e o sucesso demonstrado do cliente colocavam o cliente em uma posição sólida para levar o empreendimento adiante nos Estados Unidos.
- Critério 3: No balanço, a dispensa beneficia os Estados Unidos Argumentamos que a importância e a urgência do trabalho do cliente justificavam dispensar o requisito de certificação trabalhista, porque os Estados Unidos se beneficiam do empreendimento independentemente da disponibilidade de trabalhadores dos EUA na área.
Solicitação de Evidências (RFE) do agente XM2232:
Em 28 de agosto de 2024, o USCIS emitiu uma RFE assinada pelo agente XM2232. A RFE questionou os três critérios de Dhanasar e impôs exigências que iam além dos padrões do NIW.
Os principais desafios levantados incluíram:
- Observações do Primeiro Critério O agente criticou a petição por não incluir um plano profissional ou de negócios, por não detalhar “técnicas inovadoras e novas” e por não demonstrar capacidade de contratar ou empregar trabalhadores dos EUA para benefício econômico. Essas exigências não são requeridas pelo Dhanasar e refletem um deslocamento indevido para critérios no estilo de vistos de negócios.
- Observações do Segundo Critério A RFE argumentou que o conjunto de documentos não comprovava que o cliente estava bem posicionado, afirmando que as citações não eram “frequentes” o suficiente e que o cliente não havia sido um “impulso para o progresso”. O agente também questionou por que um PhD estava listado em um CV sem diploma no protocolo, embora o cliente tenha se baseado em um mestrado qualificante para elegibilidade ao EB-2.
- Observações do Terceiro Critério A RFE concluiu que não foi demonstrado que a isenção beneficiava os Estados Unidos, vinculando essa conclusão às dúvidas do agente sobre os critérios 1 e 2.
Resposta do NAILG à RFE:
A NAILG preparou uma resposta completa explicando os erros legais do policial e reforçando o registro de evidências. Enfatizamos que petições de NIW são avaliadas pelo padrão de preponderância das evidências e que o agente estava importando incorretamente exigências mais rigorosas.
- Conquistas atualizadas e evidências de impacto Reafirmamos que o protocolo original já demonstrava um histórico de sucesso crível, incluindo oito artigos de periódico revisados por pares (quatro como primeiro autor) e pelo menos sessenta e oito citações no protocolo, com um artigo classificado entre os dez por cento mais citados em seu periódico.
- Esclarecimento sobre a elegibilidade do diploma Explicamos que o diploma de mestrado do cliente atendia ao requisito de diploma avançado. Para esclarecer a confusão do agente, também apresentamos o diploma de PhD concedido após o protocolo, juntamente com uma análise formal, deixando claro que o PhD era complementar e não a base do protocolo.
- Reforço do Primeiro Critério Mostramos que exigir um plano de negócios ou prova de contratação de trabalhadores dos EUA era um ônus extra inédito e não respaldado pelo Dhanasar. Vinculamos o empreendimento diretamente a prioridades de tecnologias críticas e emergentes e às necessidades de saúde pública dos EUA.
- Reforço do Segundo Critério Argumentamos que a RFE usou indevidamente uma linguagem no estilo do EB-1A. Sustentamos o posicionamento do cliente com evidências ampliadas de citações, influência acadêmica e cartas consistentes de especialistas elogiando as contribuições do cliente e o plano futuro dele
Indeferimento emitido pelo agente XM2232:
Apesar da resposta detalhada, o USCIS negou a petição, com o indeferimento on-line registrada em 27 de novembro de 2024 e a decisão formal datada de 2 de dezembro de 2024. O indeferimento, novamente assinado pelo agente XM2232, repetiu as mesmas conclusões falhas:
- Importância nacional não estabelecida O USCIS minimizou a conexão do empreendimento com tecnologias críticas reconhecidas pelo governo federal e tratou o esforço como muito geral, apesar das evidências claras que vinculam o trabalho às prioridades nacionais.
- O cliente não está bem posicionado O agente descartou o histórico de publicações do cliente e o impacto de citações usando um padrão mais próximo de habilidade extraordinária, e não de NIW.
- A renúncia não é benéfica no cômputo geral Como o agente indeferiu os critérios 1 e 2, o critério 3 foi rejeitado automaticamente, em vez de ser avaliado de forma independente.
O indeferimento também incluiu declarações factualmente incorretas sobre o histórico educacional do cliente, mostrando que o conjunto de documentos não havia sido analisado de forma completa ou justa.
Recurso à AAO e reversão:
A NAILG apresentou o formulário I-290B imediatamente após a recusa. O recurso foi enviado em 26 de dezembro de 2024 e recebido pelo USCIS em 27 de dezembro de 2024. Solicitamos uma revisão de novo e argumentamos que o agente XM2232 abusou de discricionariedade ao aplicar um padrão mais rigoroso e ignorar evidências essenciais.
- A petição atendia ao padrão de preponderância das evidências e não deveria ter sido julgada por expectativas mais rigorosas do tipo EB-1A.
- O empreendimento proposto avançava tecnologias críticas e emergentes reconhecidas em nível federal, comprovando a importância nacional.
- Os dados objetivos de impacto apresentados na resposta à RFE colocaram o cliente entre os melhores em impacto de citações e produtividade de pesquisa, sustentando um posicionamento forte.
- O indeferimento deturpou o histórico educacional mesmo após as correções, evidenciando erro factual e jurídico.
- No balanço, dispensar a certificação trabalhista beneficia os Estados Unidos devido ao valor e à urgência da pesquisa do cliente com nanocarreadores para a saúde pública.
Aprovação do NIW e perspectivas:
Em 30 de abril de 2025, o Escritório de Recursos Administrativos aceitou o recurso e retirou a recusa do Centro de Serviços. O AAO confirmou que o cliente atendeu aos três critérios do Dhanasar, concluindo que o empreendimento tinha importância nacional, o cliente estava bem posicionado para avançá-lo e que conceder a dispensa beneficiaria os Estados Unidos mesmo se outros trabalhadores qualificados dos EUA estivessem disponíveis. Após a decisão do AAO, o USCIS aprovou a petição do formulário I-140, e o aviso de aprovação foi recebido pelo escritório por volta de 20 de novembro de 2025.
Este caso mostra a diferença real que uma atuação qualificada faz após um indeferimento. A decisão do agente XM2232 impôs exigências sem respaldo e interpretou mal evidências sólidas, mas o recurso da NAILG restabeleceu o arcabouço jurídico adequado e garantiu a aprovação que o cliente havia conquistado. Temos orgulho de ter guiado o cliente por esse caminho difícil e seguimos comprometidos em defender petições de NIW meritórias em todas as etapas do processo.



