O indeferimento de NIW foi revertido após nosso recurso contra o agente XM2232 do TSC
07/12/2025, POR wegreened
Resumo do caso:
A NAILG protocolou a petição do cliente de EB-2 Isenção de Interesse Nacional (NIW) do Formulário I-140 em 18 de março de 2024. A petição apresentou o cliente como um profissional com grau avançado e especialista em ciências farmacêuticas. O empreendimento proposto se concentrou em projetar, sintetizar e desenvolver nanocarreadores de fármacos para estratégias inovadoras de administração de medicamentos voltadas ao manejo e tratamento de doenças metabólicas e infecciosas.
Na petição, enquadramos o caso no teste de três critérios do Matter of Dhanasar:
- Critério 1: Mérito substancial e importância nacional Demonstramos que o trabalho do cliente com nanocarreadores apoia objetivos críticos dos EUA em materiais avançados de engenharia, nanofabricação e biotecnologias. Essas áreas são reconhecidas em nível federal como tecnologias críticas e emergentes, e o empreendimento contribui diretamente para a saúde pública nacional e a liderança tecnológica.
- Critério 2: Bem posicionado para promover o empreendimento Documentamos a sólida base de pesquisa do cliente, incluindo publicações revisadas por pares, contribuições como primeiro autor e um histórico de citações em crescimento. A petição destacou que a formação, a especialização e o sucesso demonstrado do cliente colocavam o cliente em uma posição sólida para levar o empreendimento adiante nos Estados Unidos.
- Critério 3: No balanço, a dispensa beneficia os Estados Unidos Argumentamos que a importância e a urgência do trabalho do cliente justificavam dispensar o requisito de certificação trabalhista, porque os Estados Unidos se beneficiam do empreendimento independentemente da disponibilidade de trabalhadores dos EUA na área.
Solicitação de Evidências (RFE) do agente XM2232:
Em 28 de agosto de 2024, o USCIS emitiu uma RFE assinada pelo agente XM2232. A RFE questionou os três critérios de Dhanasar e impôs exigências que iam além dos padrões do NIW.
Os principais desafios levantados incluíram:
- Observações do Primeiro Critério O agente criticou a petição por não incluir um plano profissional ou de negócios, por não detalhar “técnicas inovadoras e novas” e por não demonstrar capacidade de contratar ou empregar trabalhadores dos EUA para benefício econômico. Essas exigências não são requeridas pelo Dhanasar e refletem um deslocamento indevido para critérios no estilo de vistos de negócios.
- Observações do Segundo Critério A RFE argumentou que o conjunto de documentos não comprovava que o cliente estava bem posicionado, afirmando que as citações não eram “frequentes” o suficiente e que o cliente não havia sido um “impulso para o progresso”. O agente também questionou por que um PhD estava listado em um CV sem diploma no protocolo, embora o cliente tenha se baseado em um mestrado qualificante para elegibilidade ao EB-2.
- Observações do Terceiro Critério A RFE concluiu que não foi demonstrado que a isenção beneficiava os Estados Unidos, vinculando essa conclusão às dúvidas do agente sobre os critérios 1 e 2.
Resposta do NAILG à RFE:
A NAILG preparou uma resposta completa explicando os erros legais do policial e reforçando o registro de evidências. Enfatizamos que petições de NIW são avaliadas pelo padrão de preponderância das evidências e que o agente estava importando incorretamente exigências mais rigorosas.
- Conquistas atualizadas e evidências de impacto Reafirmamos que o protocolo original já demonstrava um histórico de sucesso crível, incluindo oito artigos de periódico revisados por pares (quatro como primeiro autor) e pelo menos sessenta e oito citações no protocolo, com um artigo classificado entre os dez por cento mais citados em seu periódico.
- Esclarecimento sobre a elegibilidade do diploma Explicamos que o diploma de mestrado do cliente atendia ao requisito de diploma avançado. Para esclarecer a confusão do agente, também apresentamos o diploma de PhD concedido após o protocolo, juntamente com uma análise formal, deixando claro que o PhD era complementar e não a base do protocolo.
- Reforço do Primeiro Critério Mostramos que exigir um plano de negócios ou prova de contratação de trabalhadores dos EUA era um ônus extra inédito e não respaldado pelo Dhanasar. Vinculamos o empreendimento diretamente a prioridades de tecnologias críticas e emergentes e às necessidades de saúde pública dos EUA.
- Reforço do Segundo Critério Argumentamos que a RFE usou indevidamente uma linguagem no estilo do EB-1A. Sustentamos o posicionamento do cliente com evidências ampliadas de citações, influência acadêmica e cartas consistentes de especialistas elogiando as contribuições do cliente e o plano futuro dele
Indeferimento emitido pelo agente XM2232:
Apesar da resposta detalhada, o USCIS negou a petição, com o indeferimento on-line registrada em 27 de novembro de 2024 e a decisão formal datada de 2 de dezembro de 2024. O indeferimento, novamente assinado pelo agente XM2232, repetiu as mesmas conclusões falhas:
- Importância nacional não estabelecida O USCIS minimizou a conexão do empreendimento com tecnologias críticas reconhecidas pelo governo federal e tratou o esforço como muito geral, apesar das evidências claras que vinculam o trabalho às prioridades nacionais.
- O cliente não está bem posicionado O agente descartou o histórico de publicações do cliente e o impacto de citações usando um padrão mais próximo de habilidade extraordinária, e não de NIW.
- A renúncia não é benéfica no cômputo geral Como o agente indeferiu os critérios 1 e 2, o critério 3 foi rejeitado automaticamente, em vez de ser avaliado de forma independente.
O indeferimento também incluiu declarações factualmente incorretas sobre o histórico educacional do cliente, mostrando que o conjunto de documentos não havia sido analisado de forma completa ou justa.
Recurso à AAO e reversão:
A NAILG apresentou o formulário I-290B imediatamente após a recusa. O recurso foi enviado em 26 de dezembro de 2024 e recebido pelo USCIS em 27 de dezembro de 2024. Solicitamos uma revisão de novo e argumentamos que o agente XM2232 abusou de discricionariedade ao aplicar um padrão mais rigoroso e ignorar evidências essenciais.
- A petição atendia ao padrão de preponderância das evidências e não deveria ter sido julgada por expectativas mais rigorosas do tipo EB-1A.
- O empreendimento proposto avançava tecnologias críticas e emergentes reconhecidas em nível federal, comprovando a importância nacional.
- Os dados objetivos de impacto apresentados na resposta à RFE colocaram o cliente entre os melhores em impacto de citações e produtividade de pesquisa, sustentando um posicionamento forte.
- O indeferimento deturpou o histórico educacional mesmo após as correções, evidenciando erro factual e jurídico.
- No balanço, dispensar a certificação trabalhista beneficia os Estados Unidos devido ao valor e à urgência da pesquisa do cliente com nanocarreadores para a saúde pública.
Aprovação do NIW e perspectivas:
Em 30 de abril de 2025, o Escritório de Recursos Administrativos aceitou o recurso e retirou a recusa do Centro de Serviços. O AAO confirmou que o cliente atendeu aos três critérios do Dhanasar, concluindo que o empreendimento tinha importância nacional, o cliente estava bem posicionado para avançá-lo e que conceder a dispensa beneficiaria os Estados Unidos mesmo se outros trabalhadores qualificados dos EUA estivessem disponíveis. Após a decisão do AAO, o USCIS aprovou a petição do formulário I-140, e o aviso de aprovação foi recebido pelo escritório por volta de 20 de novembro de 2025.
Este caso mostra a diferença real que uma atuação qualificada faz após um indeferimento. A decisão do agente XM2232 impôs exigências sem respaldo e interpretou mal evidências sólidas, mas o recurso da NAILG restabeleceu o arcabouço jurídico adequado e garantiu a aprovação que o cliente havia conquistado. Temos orgulho de ter guiado o cliente por esse caminho difícil e seguimos comprometidos em defender petições de NIW meritórias em todas as etapas do processo.
O segredo do nosso sucesso é a forma como apresentamos as evidências de apoio e fornecemos cartas de petição da mais alta qualidade. Com mais de 61.000 aprovações de I-140 EB-1 ( EB-1A Estrangeiro com Habilidade Extraordinária; EB-1B pesquisador destacado ou professor), EB-2 NIW (Isenção de Interesse Nacional) e O-1, nosso escritório adquiriu um volume substancial de informações sobre decisões do USCIS, o que nos dá uma vantagem significativa em relação a escritórios que lidam com apenas um pequeno número de casos.
Com base no nosso acompanhamento próximo de memorandos internos do USCIS, decisões do AAO e decisões de revisão judicial, temos uma visão única sobre as tendências de adjudicação do USCIS. Além de aplicar esse conhecimento às estratégias adotadas nos casos de nossos clientes, analisamos cuidadosamente todos os RFEs (Pedidos de Evidências), NOIDs (Notificações de Intenção de Indeferimento), aprovações e indeferimentos emitidos em nossos processos, a fim de aprofundar ainda mais nossa compreensão das estratégias e dos processos decisórios do USCIS. Com esse conhecimento, podemos orientar nossos clientes sobre as melhores estratégias para dar andamento às suas petições.
Enquanto outros peticionários e advogados ainda utilizam modelos padronizados para redigir cartas de recomendação ou petições, as cartas e petições de nossos clientes são elaboradas sob medida, com base em suas credenciais individuais, para demonstrar de forma convincente ao USCIS que atendem aos requisitos da categoria solicitada e que suas petições merecem aprovação. Para oferecer os melhores serviços em EB-1 e EB-2 NIW, nosso escritório seleciona exclusivamente advogados formados com o grau de Juris Doctor nas principais faculdades de direito dos Estados Unidos e que desenvolveram sólidas habilidades analíticas ao longo de anos de experiência.



