Petição de Green Card baseada em emprego para indivíduos fora dos EUA — EB-1A (Alien of Extraordinary Ability) e EB-2 NIW (National Interest Waiver)

Recebemos muitas perguntas de potenciais clientes querendo saber se é possível solicitar um green card por imigração baseada em emprego enquanto mora fora dos Estados Unidos. A resposta curta é sim. Na prática, já ajudamos com sucesso mais de 1.500 clientes fora dos EUA a obter seus green cards com base em EB-1A (Estrangeiro com Habilidade Extraordinária) e EB-2 NIW (Isenção de Interesse Nacional).


Melhores categorias para quem está fora dos EUA - EB-1A (Estrangeiro com Habilidade Extraordinária) e EB-2 NIW (Isenção de Interesse Nacional)

Quase todas as categorias de imigração baseada em emprego exigem que empregadores dos EUA atuem como patrocinadores/peticionários do pedido, mas há duas exceções: EB-1A (Estrangeiro com Habilidade Extraordinária) e EB-2 NIW (Isenção de Interesse Nacional). Essas duas categorias permitem que o estrangeiro apresente a petição por conta própria para um green card por emprego, sem que um empregador dos EUA atue como peticionário em seu nome. Pela natureza dessas duas categorias, não é necessário ter uma oferta de trabalho firme nos EUA, e é possível que um estrangeiro que mora fora dos EUA obtenha seu green card por essas categorias sem ter uma oferta de emprego de um empregador dos EUA.


A. EB-1A (Estrangeiro com Habilidade Extraordinária)

A categoria EB-1A é para estrangeiros com habilidades extraordinárias. O termo "habilidade extraordinária" se refere apenas àqueles indivíduos "da pequena parcela que chegou ao topo da área de atuação".

A Seção 203(b)(1)(A) da Lei de Imigração e Nacionalidade disponibiliza vistos de imigrante a estrangeiros com habilidade extraordinária se:

  1. O estrangeiro tem habilidade extraordinária em ciências, artes, educação, negócios ou esportes, demonstrada por reconhecimento nacional ou internacional sustentado, e cujas conquistas foram reconhecidas na área por meio de ampla documentação,
  2. O estrangeiro busca entrar nos Estados Unidos para continuar trabalhando na área de habilidade extraordinária, e
  3. A entrada do estrangeiro nos Estados Unidos beneficiará substancialmente os Estados Unidos em termos prospectivos.

Primeiro, o peticionário pode demonstrar reconhecimento sustentado e o reconhecimento de suas conquistas na área por meio de uma realização única (isto é, um prêmio importante reconhecido internacionalmente). Se o peticionário não apresentar essa evidência, então deve fornecer documentação comprobatória suficiente que atenda a pelo menos três dos dez critérios regulatórios listados aqui.

Quando o peticionário atende a esses requisitos iniciais de evidência, os oficiais do USCIS então consideram o conjunto do material apresentado em uma análise final do mérito e avaliam se o processo demonstra reconhecimento nacional ou internacional sustentado e se comprova que o indivíduo está entre a pequena porcentagem no topo do campo de atuação. Consulte Kazarian v. USCIS, 596 F.3d 1115 (9ª Cir. 2010).


B. EB-2 NIW (Isenção de Interesse Nacional)

Para comprovar elegibilidade para uma isenção de interesse nacional, o peticionário deve primeiro demonstrar qualificação para a classificação de visto EB-2 subjacente, seja como profissional com grau avançado, seja como indivíduo de habilidade excepcional em ciências, artes ou negócios.

A forma mais comum de nossos clientes atenderem aos requisitos do EB-2 é demonstrar que possuem um grau avançado. Isso pode ser demonstrado de uma de duas formas. Primeiro, o estrangeiro pode demonstrar que possui um diploma acadêmico ou profissional dos EUA acima do nível de bacharelado. Um diploma estrangeiro também pode ser usado, desde que seja equivalente a um diploma dos EUA acima do nível de bacharelado. Em segundo lugar, na ausência de um grau avançado, o estrangeiro pode se qualificar para o EB-2 ao possuir um diploma de bacharelado dos EUA ou equivalente estrangeiro, além de pelo menos cinco anos de experiência profissional progressiva pós-bacharelado. O USCIS considera a combinação do bacharelado e de cinco anos de experiência como equivalente a um mestrado dos EUA.

Caso não atenda a um dos dois caminhos para demonstrar que o peticionário possui um grau avançado, o estrangeiro pode, em vez disso, demonstrar que tem habilidade excepcional em sua área de especialização declarada, significativamente acima do que se encontraria normalmente na profissão do estrangeiro.

Como a classificação EB-2 (baseada em emprego, segunda preferência) exige que os serviços do indivíduo sejam solicitados por um empregador dos EUA, é necessário demonstrar separadamente que a dispensa do requisito de oferta de trabalho atende ao interesse nacional.

Embora nem a lei nem os regulamentos pertinentes definam o termo "interesse nacional", o USCIS estabeleceu um framework para julgar petições de isenção de interesse nacional na decisão precedente Matter of Dhanasar, 26 I&N Dec. 884 (AAO 2016).

Dhanasar afirma que, depois que um solicitante estabelece a elegibilidade para a classificação EB-2, o Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) pode, a seu critério, conceder uma isenção de interesse nacional se o peticionário demonstrar:

  1. que o empreendimento proposto do estrangeiro tem mérito substancial e importância nacional,
  2. que o estrangeiro está bem posicionado para avançar o empreendimento proposto; e
  3. que, no balanço geral, seria benéfico para os Estados Unidos dispensar os requisitos de uma oferta de trabalho e, consequentemente, de uma certificação trabalhista.

Para informações sobre EB-2 NIW (Isenção de Interesse Nacional), consulte aqui.


Etapas do processo de solicitação se você protocolar EB-1A (Estrangeiro com Habilidade Extraordinária) ou EB-2 NIW (Isenção de Interesse Nacional) fora dos EUA

Se você está fora dos EUA e tem interesse em solicitar um green card por emprego, precisa concluir duas etapas no processo de solicitação:

A primeira etapa envolve protocolar um I-140 para se qualificar em uma determinada categoria de imigração, como EB-1A ou EB-2 NIW. Quanto ao I-140, se você for o solicitante principal, você é a única pessoa que precisa protocolar a petição I-140; seus dependentes não precisarão protocolar seus próprios I-140.

Se você estiver morando fora dos EUA quando seu I-140 for aprovado e sua data de prioridade estiver vigente, você e seus dependentes poderão solicitar em um consulado do Departamento de Estado dos EUA no exterior para obter um visto de imigrante, entrar nos Estados Unidos e ser admitido como residente permanente. Esse procedimento é chamado de “Processamento de Visto de Imigrante” (IVP).

O “Processamento de Visto de Imigrante” (IVP) começará quando sua petição I-140 for aprovada e a data de prioridade ficar vigente na tabela de Datas para Protocolo no boletim de vistos mensal (aqui). Após a aprovação do I-140, o Serviço de Cidadania e Imigração (USCIS) encaminhará a aprovação do seu I-140 ao Centro Nacional de Vistos (NVC) e, em seguida, o NVC enviará a fatura de pagamento se sua data de prioridade estiver vigente ou perto de ficar vigente. Você precisará preparar os documentos de suporte para enviar ao NVC, e o NVC analisará os documentos. Depois, você deve aguardar sua data de prioridade ficar vigente na tabela de Datas de Ação Final do Boletim de Vistos mensal e o consulado local entrar em contato para agendar uma entrevista.

Após receber seu visto de imigrante, você deve entrar nos Estados Unidos dentro do prazo de validade do visto, que normalmente é de 6 meses após a emissão. Assim que você entrar nos Estados Unidos usando seu visto de imigrante, você se tornará um residente permanente legal, conforme comprovado pelo carimbo I-551 no seu passaporte. Seu Cartão de Registro de Estrangeiro I-551 (comumente chamado de green card) será enviado pelo correio para o endereço informado na sua solicitação de visto de imigrante algumas semanas após você entrar nos Estados Unidos.

Com base em dados recentes do nosso escritório, normalmente leva cerca de 5 a 8 meses para concluir o “Processamento de Visto de Imigrante” (IVP) a partir do dia em que a petição I-140 é aprovada. Consulte este link para mais informações sobre o “Processamento de Visto de Imigrante” (IVP).

Como alternativa, se você estiver solicitando de fora dos EUA, talvez também consiga obter um visto de não imigrante (idealmente um que não proíba a intenção imigratória, como H-1B/H-4, L-1/L-2 ou O-1/O-3) para entrar nos EUA durante o processo. Se você estiver dentro dos Estados Unidos, sua data de prioridade estiver vigente e você atender aos demais requisitos, poderá protocolar um formulário I-485 para ajustar seu status para residente permanente como a segunda etapa do processo, em vez de concluir o “Processamento de Visto de Imigrante” (IVP). Observe que, em geral, o processamento do I-485 costuma ser mais demorado do que o “Processamento de Visto de Imigrante” (IVP) (cerca de 10 meses, com base em dados recentes do nosso escritório).


Não tenho uma oferta de emprego nos EUA. Eu não preciso de uma oferta de trabalho para solicitar um green card por emprego?

Não é necessário ter uma oferta de emprego nos EUA se você fizer a petição em uma categoria de autopetição, como EB-2 NIW (Isenção de Interesse Nacional) ou EB-1A (Estrangeiro com Habilidade Extraordinária). Desde que você atenda, e pretenda continuar atendendo, aos requisitos da categoria pela qual protocolar sua petição, você pode solicitar um green card por emprego. Se formos contratados para o caso de EB-2 NIW ou EB-1A, forneceremos orientações adicionais sobre o tipo de evidência de trabalho que ajuda a fortalecer seu caso.


Como o USCIS vai avaliar minha petição de EB-1A (Estrangeiro com Habilidade Extraordinária) ou EB-2 NIW (Isenção de Interesse Nacional) se eu solicitar de fora dos EUA?

Se você estiver solicitando um green card baseado em emprego de fora dos Estados Unidos, o ponto relevante de análise que o agente de imigração levará em consideração ao avaliar sua petição I-140 para aprovação será seu plano de continuar seu trabalho quando obtiver seu visto de imigrante e entrar nos Estados Unidos. Isso é particularmente verdadeiro para a categoria EB-2 NIW, na qual o peticionário precisa demonstrar (a) qual será o empreendimento proposto (futuro) nos Estados Unidos e (b) como esse empreendimento proposto é importante em nível nacional para os Estados Unidos. Para fornecer ao USCIS informações sobre seus planos de trabalho nos EUA, em geral orientamos nossos clientes a preparar uma declaração detalhada, sob juramento, sobre o trabalho futuro pretendido nos EUA e apresentar essa declaração pessoal junto com evidências de suporte do potencial de emprego nos EUA.

Ainda assim, fique tranquilo, embora uma oferta de trabalho possa ser útil para sua petição de EB-1A ou EB-2 NIW se você estiver solicitando de fora dos EUA, uma oferta de emprego em si não é necessária para essas categorias.


Minhas chances de aprovação serão menores só porque estou solicitando de fora dos EUA?

Não. Supondo que você atenda a todos os requisitos e consiga apresentar todas as evidências necessárias para o seu caso, suas chances de aprovação do caso I-140 EB-1A ou EB-2 NIW não devem ser menores apenas porque você está solicitando de fora dos EUA.

Com relação ao “Processamento de Visto de Imigrante” (IVP) em comparação com a solicitação do I-485, pode ser tecnicamente mais difícil concluir o IVP do que obter a aprovação do I-485 porque, antes de protocolar o I-485, é necessário estar em um status de visto válido nos Estados Unidos. Todos que estão nos Estados Unidos com um visto válido de não imigrante já precisaram passar por verificação de antecedentes e entrevista pessoal para obter o visto. Ou seja, quem protocola o I-485 nos EUA passou por algum processo de triagem antes de entrar nos EUA, enquanto quem solicita um visto de imigrante ainda não. Dito isso, não observamos que nossos clientes de IVP tenham taxas de aprovação menores do que nossos clientes de I-485.


Depois que meu I-140 for aprovado, vou ter um visto para entrada legal e autorização de trabalho?

Não. Um I-140 aprovado apenas qualifica você a solicitar um visto de imigrante para entrar nos EUA e ser admitido como residente permanente. Ele não concede, por si só, nenhum status legal de visto nem autorização de trabalho, portanto você não poderá entrar nos Estados Unidos até concluir o Processamento de Visto de Imigrante (IVP) e receber seu visto de imigrante. Se você quiser entrar nos EUA antes disso, precisará obter um visto de não imigrante (idealmente um que não proíba a intenção imigratória, como H-1B, L-1 ou O-1) que permita sua entrada nos EUA.

Observe que, se você entrar nos EUA com um visto de não imigrante que permita intenção imigratória antes de iniciar ou concluir o IVP, poderá protocolar um I-485 dentro dos EUA para ajustar seu status para residente permanente em vez de fazer o IVP (se sua data de prioridade estiver vigente).


Se eu tiver um I-140 aprovado, preciso ter uma oferta de trabalho para uma das posições para as quais me candidatei até o momento da minha entrevista de Processamento de Visto de Imigrante (IVP)?

Não. O Serviço de Cidadania e Imigração (USCIS) e o Departamento de Estado (DOS) entendem que o processo de green card é muito demorado e muitas vezes pode levar vários anos para ser concluído. Eles também entendem que, com as restrições de autorização de trabalho para qualquer vaga nos EUA, nem sempre é viável para um solicitante internacional obter uma oferta de trabalho de um empregador dos EUA. Por isso, o USCIS não exige que você tenha uma oferta de trabalho para nenhuma das posições às quais se candidatou durante a preparação do I-140 ou que mencionou na petição, especialmente porque podem se passar vários anos entre o momento da candidatura e do protocolo do I-140 e o agendamento da sua entrevista de IVP.

O que importa para sua petição é que, no momento em que você protocola seu I-140, você de fato tenha a intenção de trabalhar em qualquer uma das posições que indicar na sua petição I-140, supondo que essas posições sejam oferecidas a você e que as circunstâncias sejam tais que você possa aceitar a posição e começar a trabalhar para esse empregador. No momento em que você comparecer à sua entrevista de IVP, você não precisa necessariamente ter uma oferta para nenhuma das posições para as quais se candidatou na etapa do I-140, mas deve conseguir apresentar evidências atualizadas de potencial de emprego (como candidaturas recentes) para mostrar que você ainda pretende continuar trabalhando na sua área de especialização (como exigido para EB-1A e EB-2 NIW) e que o trabalho que você estaria fazendo seria considerado importante em nível nacional e serviria para avançar o empreendimento proposto indicado na sua petição I-140 (como exigido para EB-2 NIW).

Você não precisa se candidatar continuamente a vagas nos EUA entre o momento em que começa a preparar sua petição I-140 e o momento em que sua entrevista de IVP é agendada, mas sugerimos (a) reunir alguma evidência de potencial de emprego antes de protocolar o I-140 e até o momento em que o I-140 seja aprovado e então (b) voltar a se candidatar a vagas e entrar em contato com potenciais empregadores alguns meses antes do período em que você espera que sua entrevista de IVP seja agendada, para que você possa apresentar ao entrevistador candidaturas atualizadas e evidências de potencial de emprego.


Posso contratar seu escritório para cuidar tanto da minha petição I-140 quanto do Processamento de Visto de Imigrante (IVP)?

Sim. Nosso escritório oferece serviços para ajudar tanto com sua petição I-140 inicial, seja em EB-1A ou EB-2 NIW, quanto com seu processo de IVP para obter seu visto de imigrante depois que sua petição I-140 for aprovada.

A contratação do nosso escritório para ajudar com seu IVP inclui os seguintes serviços:

Comunicar-se com o Centro Nacional de Vistos (NVC) sobre o seu IVP, ajudar você a realizar o pagamento das taxas do IVP (atualmente US$ 345 por pessoa), auxiliar no envio do DS-260, orientar quanto à preparação dos documentos de suporte do visto de imigrante (IV), revisar, imprimir e enviar esses documentos de suporte ao NVC, manter correspondência com a embaixada/consulado após o caso ser transferido pelo NVC, ajudar você a realizar o pagamento da Taxa de Imigrante do USCIS (atualmente US$ 235 por pessoa e paga apenas depois que o visto de imigrante é emitido) e manter correspondência com o USCIS sobre a emissão do green card após a entrada nos Estados Unidos com o visto de imigrante. Observe que não podemos acompanhar você à entrevista de IV no consulado dos Estados Unidos, e que nossos honorários advocatícios não incluem taxas do USCIS ou do DOS nem taxas de emissão de documentos (por exemplo, certidões policiais). Também não podemos garantir a aprovação do IV, pois isso depende, em última instância, do agente que processa seu IVP, mas nossas taxas de aprovação para clientes de IVP geralmente são altas.


Como posso trabalhar com seu escritório se eu não moro nos EUA?

A maioria dos nossos clientes está espalhada pelo mundo e por todo os EUA (inclusive em estados onde não temos nenhum escritório). Mais de 95% dos nossos casos são conduzidos remotamente, então não temos problema em trabalhar com você, independentemente de onde você more. Conseguimos conduzir a preparação do caso e a comunicação com você principalmente por meio do nosso Case Management System, por e-mail e por consultas por telefone.


Recebi uma oferta de trabalho nos Estados Unidos depois de protocolar meu I-140/meu I-140 ter sido aprovado/eu ter iniciado o Processamento de Visto de Imigrante (IVP). Posso aceitar essa oferta e entrar nos Estados Unidos para trabalhar nesse emprego?

Sim. No entanto, você deve considerar isso:

  1. A posição precisa atender aos requisitos das categorias EB-1A ou NIW. Como mencionado acima, para se qualificar tanto para EB-1A quanto para EB-2 NIW, sua posição futura deve continuar sendo na sua área de especialização (conforme indicado na sua petição I-140). Além disso, no caso de EB-2 NIW, a posição deve ser considerada importante em nível nacional e servir para avançar o empreendimento proposto indicado na sua petição I-140.
  2. Sua entrada pode depender do visto de não imigrante que você conseguir obter para entrar nos EUA e trabalhar nessa posição.

De modo geral, existem duas classes de vistos dos Estados Unidos: aqueles que permitem intenção imigratória (intenção de imigrar para os EUA e se tornar residente permanente) e aqueles que permitem apenas intenção de não imigrante (intenção de entrar temporariamente nos EUA e sair ao concluir o trabalho ou quando o visto expirar).

Depois que você protocola seu I-140, em geral os melhores vistos para você obter seriam em categorias como H-1B/H-4, O-1/O-3 ou L-1/L-2. H-1B/H-4 e L-1/L-2 são vistos de dupla intenção (permitindo intenção imigratória e de não imigrante ao mesmo tempo), enquanto o O-1/O-3 não proíbe estritamente a intenção imigratória, então ambos devem ser boas opções para entrar nos EUA depois que você tiver protocolado sua petição I-140 ou, de outra forma, demonstrado que pode ter intenção imigratória.

No entanto, se você for um solicitante internacional e pretende concluir todo o processo de green card por meio do IVP, poderá entrar nos Estados Unidos com um status de não imigrante que permite apenas intenção de não imigrante, como F-1/F-2, J-1/J-2, TN etc. Geralmente, protocolar um I-140 pode ser considerado, em certa medida, uma demonstração de intenção imigratória e, se o Serviço de Cidadania e Imigração (USCIS) determinar que você tomou alguma ação para demonstrar essa intenção imigratória, sua solicitação de visto F, J ou TN, ou sua entrada nos Estados Unidos, poderá ser negada. No entanto, observamos que solicitantes que protocolam o I-140 e pretendem concluir o IVP para obter seus vistos de imigrante geralmente têm mais liberdade para obter esses vistos e entrar nos Estados Unidos a partir de viagens internacionais com esses mesmos vistos. Assim, dependendo do critério do USCIS e do programa/empregador que patrocinaria seu visto F, J ou TN, você pode conseguir obter esse visto e entrar nos Estados Unidos para um possível emprego com esse visto. Se você obtiver uma oferta de trabalho, deve consultar o empregador para entender suas opções de visto com ele.

Além disso, se sua data de prioridade não estiver vigente naquele momento e, por isso, você não estiver elegível para obter seu visto de imigrante, o Serviço de Cidadania e Imigração (USCIS) consideraria que você não está apto a agir com base na sua intenção imigratória no momento em que solicita e entra nos Estados Unidos com um visto de não imigrante que permite apenas intenção de não imigrante. Isso também deve tornar sua viagem e sua entrada nos Estados Unidos uma opção viável com um visto F, J ou TN.

No entanto, para todos os nossos clientes que desejam entrar nos EUA para uma posição de trabalho depois de protocolarem sua petição I-140, sugerimos que a opção mais segura de entrada seria obter um visto H-1B, O-1 ou L-1.


Posso viajar para os EUA usando um visto de turista (B1/B2)?

Sim, se você não tiver intenção imigratória e pretende usar esse visto apenas para uma viagem curta. No entanto, quando você usa B1/B2 para entrar nos EUA depois de protocolar o I-140, há a chance de sua entrada ser negada. Você deve levar todos os documentos necessários que mostrem que sua viagem é apenas de curto prazo, como passagem de volta, roteiro detalhado, carta de emprego do seu país de origem etc. Observe que sua entrada nos EUA fica a critério do agente de fronteira, e ele pode negar sua entrada por decisão discricionária.

Assim como em outros vistos que permitem apenas intenção de não imigrante (F, J, TN etc.), deve ser mais viável para você entrar nos EUA com B1/B2 se sua data de prioridade não estiver vigente, já que o agente de fronteira reconheceria que você não conseguiria agir com base na sua intenção imigratória (por exemplo, protocolar um I-485) enquanto estiver nos EUA. No entanto, independentemente de sua data de prioridade estar vigente, é sempre mais seguro viajar com toda a documentação que mostre que sua viagem é de curto prazo, como descrito acima.


Sou de um país afetado pela Proibição de Viagem/Ordem Executiva 13780. Ainda posso obter um green card por emprego mesmo estando fora dos Estados Unidos?

Se você for cidadão ou nacional do Irã, Síria, Iêmen, Líbia, Somália, Chade, Coreia do Norte, Venezuela, Nigéria, Birmânia, Eritreia, Quirguistão, Sudão ou Tanzânia, ainda pode protocolar sua petição I-140 enquanto estiver fora dos EUA, e sua nacionalidade ou localização não deve afetar suas chances de aprovação do I-140.

No entanto, as regras de suspensão de entrada afetam solicitações de visto de imigrante. Isso significa que você pode não estar elegível para concluir o seu “Processamento de Visto de Imigrante” (IVP) e obter o seu visto de imigrante, a menos que se qualifique para uma exceção ou dispensa da ordem executiva. (Observe que, se você for da Venezuela, sua elegibilidade para um visto de imigrante não é suspensa, mas você estará sujeito a verificações de segurança adicionais antes que seu visto de imigrante possa ser concedido.)

Exceções à Ordem Executiva que podem se aplicar a indivíduos fora dos EUA:

  • Cidadãos com dupla nacionalidade viajando com passaporte emitido por um país não designado;
    • Se você estiver viajando com um passaporte de um país não designado (por exemplo, Canadá, Reino Unido etc.), as restrições NÃO se aplicam a você.
  • Pessoas viajando com vistos diplomáticos e relacionados; ou
    • por exemplo, vistos NATO, C-2, C-1, C-2, G-3 ou G-4.
  • Qualquer estrangeiro a quem os Estados Unidos tenham concedido asilo; qualquer refugiado que já tenha sido admitido nos Estados Unidos; ou qualquer indivíduo a quem tenha sido concedida suspensão de remoção, autorização antecipada de viagem ou proteção segundo a Convenção contra a Tortura.

Isenções - um oficial consular ou de fronteira pode conceder uma dispensa, após analisar a situação individualmente, se o estrangeiro demonstrar que:

  • Negar a entrada causaria dificuldade excessiva ao estrangeiro;
  • A entrada não representaria ameaça à segurança nacional ou à segurança pública dos Estados Unidos; e
  • A entrada atenderia ao interesse nacional.

No momento, entre as poucas categorias de exceção/isenção disponíveis, nosso escritório observou duas formas bem-sucedidas de um solicitante se qualificar para uma exceção ou dispensa do banimento de viagem:

  • Ao ter cidadania de um país diferente daqueles designados na Proclamação Presidencial.
  • Ao demonstrar que você estava nos EUA em 24 de setembro de 2017 (a data em que a Proclamação Presidencial entrou em vigor) com um visto válido de não imigrante.

Embora você possa se qualificar para uma exceção/dispensa por motivos além dos dois mencionados e ainda possa solicitar um green card com base em outros fatores de elegibilidade, é importante observar que sua solicitação de visto de imigrante pode ser negada a critério do agente de fronteira e que você provavelmente será submetido a um processamento administrativo demorado (por vezes superior a 2 anos, com base na nossa experiência com nossos próprios clientes).

Você também deve ter em mente que a ordem executiva se baseia na nacionalidade/cidadania de uma pessoa, e não na sua religião. Por exemplo, a ordem executiva se aplica a um cristão do Iêmen, mas não se aplica a um muçulmano da Alemanha.


Histórias de sucesso

Aprovação de EB-2 NIW (Isenção de Interesse Nacional) para um engenheiro sênior de eletrônica em Taiwan
Aprovação de EB-1A (Estrangeiro com Habilidade Extraordinária) para um médico assistente em China
Aprovação de EB-2 NIW (Isenção de Interesse Nacional) para um médico assistente de engenharia estrutural no Irã
Aprovação de EB-2 NIW (Isenção de Interesse Nacional) para um pesquisador de biologia molecular no Iraque
Aprovação de EB-1A (Estrangeiro com Habilidade Extraordinária) para um professor e médico de medicina regenerativa na China
Aprovação de EB-2 NIW (Isenção de Interesse Nacional) para um especialista em bioengenharia na Coreia do Sul
Aprovação de EB-1A (Estrangeiro com Habilidade Extraordinária) para um professor de física na Alemanha
Aprovação de EB-2 NIW (Isenção de Interesse Nacional) para um doutorando no Paquistão

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